Confete com Erário: a estética da autopromoção

Nicholas Vieira de Carvalho, Confete com Erário (ICL Notícias - Repodução)

Créditos da imagem: ICL Notícias – Repodução

A fronteira entre o fomento estatal à cultura e a instrumentalização da máquina pública para a fabricação de mitos tornou-se, no Brasil, uma abstração opcional. Sob o pretexto de “incentivo à identidade nacional”, o Estado brasileiro parece ter descoberto um filão irresistível: atuar como patrocinador-mor de si mesmo. O que deveria ser o suporte à pluralidade artística converteu-se em uma espécie de investimento em hagiografias políticas, onde o dinheiro do contribuinte compra o confete necessário para elevar gestores ao panteão dos heróis populares.

Essa dinâmica transcende a mera questão de alocação orçamentária; é o sintoma de uma República que perdeu o pudor administrativo. Recentemente, fomos brindados com o espetáculo de agremiações carnavalescas, historicamente destinatárias de vultosos aportes do erário, convertendo seus enredos em autênticas odes biográficas a lideranças políticas em plena atividade. Nesse cenário, a estética abdica de sua autonomia para atuar como lacaia da imagem de quem detém a chave do cofre, transformando o evento popular em um anexo festivo do Diário Oficial.

Nesse ponto, não se ignora a ausência de uma vedação legal literal que possa interromper, de pronto, a exaltação carnavalesca de um político. Todavia, a legalidade estrita tem sido, historicamente, o último refúgio dos cínicos. 

É preciso resgatar um pilar muitas vezes negligenciado: o princípio da impessoalidade. Mais do que uma diretriz teórica, ele impõe que a atividade administrativa guarde estrita fidelidade aos objetivos legais, vedando ao agente o uso do cargo para a autocelebração. O preceito não é uma sugestão poética para constar em prefácio de manuais esquecidos de Direito Constitucional; é um comando mandatório que proíbe o uso do tesouro nacional para a edificação de altares. 

Quando o Estado viabiliza a construção de narrativas de exaltação biográfica, seja na Sapucaí ou em cinebiografias de “heróis do povo”, o que se testemunha é um flagrante desvio de finalidade: o erário liquidando a fatura de um marketing institucional travestido de folclore.

Sobrevive, contudo, um pragmatismo míope, para quem as regras de propaganda antecipada foram esvaziadas pelo caos das redes sociais. É um sofisma: como o ambiente digital é terra de ninguém, estaríamos autorizados a liberar o Sambódromo para quem detém o orçamento. Trata-se de um analfabetismo metodológico grosseiro. O Direito não existe para mimetizar a anarquia do ambiente digital, mas para balizá-la. Como advertia Norberto Bobbio, a democracia é, essencialmente, o “jogo das regras”[i]. Sem o rito e a forma que garantem a isonomia, sobra apenas o arbítrio de quem paga mais caro.

A relação entre Estado e cultura deve ser de fomento à diversidade, não de construção de hegemonias biográficas. Quando o poder público escolhe qual trajetória merece ser cantada ou filmada, ele deixa de ser o garantidor da cultura para ser o curador de sua própria glória. Essa promiscuidade fere o pacto republicano ao retirar do cidadão a autonomia de julgar seus representantes, oferecendo-lhe, em vez de prestação de contas, uma liturgia de santificação paga com o seu próprio tributo.

No dia em que o Direito abdicar da forma em nome de um pretenso “realismo digital”, ele deixará de ser norma para ser anexo do marketing de quem governa. A verdadeira inovação institucional reside em garantir que o Estado financie a arte que o desafia e o incomoda. Financiar a arte que o adula não é política cultural. É mera confissão de insegurança democrática liquidada com o dinheiro alheio. 

No teatro do absurdo em que se transformou o fomento público, o gestor atua como diretor, roteirista e público de si mesmo. É uma liturgia de santificação custeada por quem, muitas vezes, nem sequer foi convidado para a festa. Se a cultura oficial serve apenas para adular quem governa, ela deixa de ser patrimônio nacional para se tornar, meramente, a nota fiscal da vaidade política.

 

Este artigo é fruto das discussões travadas no Grupo de Pesquisa da Profa. Dra. Claudia Toledo, na UFJF. Dedico estas reflexões aos meus pares de grupo e, em especial, ao meu interlocutor e amigo Ivo Meirelles. Se este texto carrega alguma dose de ceticismo republicano, ela é tributária do esforço hercúleo do Ivo em tentar me convencer.

[i] BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986, p. 35.

Como citar

CARVALHO, Nicholas Vieira de. Confete com Erário: a estética da autopromoção. UlyssesBlog, 25 fev. 2026. Disponível em: https://ulyssesblog.com.br/confete-com-erario/.

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