Créditos da imagem: Evaristo Sa/AFP
Quem me acompanha há algum tempo sabe o apreço que tenho pelas contribuições da filosofia e mitologia grega, inclusive para fazer referência a casos recentes envolvendo a atuação do Supremo Tribunal Federal. Em artigo recente, inclusive, discuti a necessidade e importância de um Código de Ética para a Corte como forma de resgatar a sua confiança popular e preservar os seus próprios integrantes[i].
De lá para cá a situação que já era bastante complexa (para dizer o mínimo) assumiu contornos ainda mais agravados: nos últimos dias, a sucessão de acontecimentos envolvendo os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes deslocou para dentro da Corte uma pergunta que o constitucionalismo costuma formular a respeito daqueles que exercem o poder: quem controla os controladores?
A resposta a essa pergunta, destaco desde logo, não pode ser reduzida à procura de um vencedor, tampouco a de transformar os Ministros André Mendonça ou Alexandre de Moraes em protagonistas ou antagonistas da história, como as redes sociais e a opinião pública vêm tentando fazer. O problema constitucional vislumbrado é anterior e ainda mais grave, pois, quando Ministros de uma Suprema Corte passam a se utilizar de poderes investigativos e institucionais contra os seus próprios pares, a discussão deixa de se voltar a condutas individuais e deve ser direcionada à compreensão da própria arquitetura institucional do poder.
Um Supremo ou onze Supremos?
As Supremas Cortes não podem funcionar como um Olimpo, formado por onze deuses – na conjuntura atual seriam dez – ou “ilhas” jurisdicionais soberanas, em que cada detentor de uma parcela relevante do poder jurisdicional passa a exercê-la a partir de uma compreensão excessivamente individualizada de suas próprias competências. A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Supremo Tribunal Federal um papel fundamental, essencial e primordial, que é a salvaguarda do “espírito” da Constituição e, com isso, atribui-lhe uma função de preservação da própria arquitetura do poder.
A guerra agora é dentro do Olimpo
E aqui, novamente, a mitologia grega nos brinda com um caso que se amolda exatamente ao contexto vivenciado: o episódio narrado por Homero, no canto I da Ilíada, em que Hera, Poseidon e Atena conspiram contra Zeus com o objetivo de aprisioná-lo por se mostrarem insatisfeitos com o comportamento orgulhoso e a forma de governar adotada pelo então “rei” de todos os deuses.
Assim como no caso da mitologia grega, os fatos recentes mostram que a ameaça à integridade institucional do Supremo já não provém apenas de fora do Olimpo. O conflito agora se instala também entre os próprios deuses. A ruptura que antes estava sendo direcionada de fora para dentro – por si só bastante perigosa ao contexto institucional e democrático –, passa agora a se constituir dentro da própria estrutura institucional da Corte.
Ou seja, a crise Mendonça versus Moraes não deve ser compreendida apenas como um conflito pessoal entre dois ministros, mas como o sintoma de uma questão institucional mais profunda e que precisa ser rediscutida: a ausência ou insuficiência de mecanismos claros para disciplinar conflitos intrainstitucionais quando os próprios membros da Suprema Corte figuram simultaneamente como julgadores, autoridades supervisoras de investigações e potenciais investigados. E isso é especialmente importante, pois o Supremo já decidiu, por exemplo, que: a) o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para punir ou fiscalizar administrativamente os seus atos; b) não há, ao menos para uma parcela de seus integrantes, a necessidade de se submeter a um Código de Ética.
Mas, afinal, quem controla os controladores?
Sem prejuízo de uma análise específica sobre a conduta individual de cada ministro, institucionalmente falando, o foco central não é apenas identificar se Mendonça e Moraes extrapolaram os limites, mas identificar quem terá competência institucional para controlar excessos quando os próprios integrantes da Corte passam a se confrontar e surgem acusações de instrumentalização de prerrogativas constitucionais e processuais para finalidades pessoais ou direcionadas.
No caso de Mendonça, por exemplo, existem sérias dúvidas sobre os limites dos poderes que exerceu como relator e sobre a possibilidade de determinar, de ofício, diligências investigativas envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. A própria PGR passou a questionar a regularidade de parte dessas medidas, enquanto relatório da Polícia Federal apontou que determinadas diligências teriam sido direcionadas especificamente a Alexandre de Moraes por determinação do relator.[ii]
Sobre Alexandre de Moraes, por outro lado, além das críticas historicamente dirigidas à concentração, em determinadas situações, das posições de vítima, relator e autoridade responsável pela condução de medidas investigativas, na data de 3.9.2026 o ministro, no âmbito do Inquérito 4.781 – Inquérito das Fake News, cuja duração, desde 2019, continua a suscitar questionamentos jurídicos relevantes sobre os limites temporais de investigações de natureza excepcional -, apontou supostos indícios de irregularidades atribuídas a André Mendonça e encaminhou a questão ao presidente do STF, Edson Fachin, para as providências que entendesse cabíveis.
Mas, afinal, como controlar os controladores?
Como já adiantado anteriormente, o Supremo não se submete ao controle disciplinar do Conselho Nacional de Justiça nos mesmos moldes aplicáveis aos demais órgãos do Poder Judiciário. Igualmente, embora a elaboração de um Código de Ética tenha sido anunciada como prioridade da atual Presidência, a Corte ainda não concluiu a sua adoção e tampouco dispõe de uma Comissão Autônoma de Ética.
O único instrumento externo de responsabilização político-institucional previsto para os ministros do Supremo é o impeachment, cuja competência pertence ao Senado Federal. Trata-se, contudo, de mecanismo extremo e que, na atual conjuntura, se assemelha a uma verdadeira caixa de Pandora. Embora constitucionalmente legítimo para hipóteses de crime de responsabilidade, o seu manejo em um ambiente de hiperpolarização pode converter um instrumento excepcional de accountability em instrumento de pressão ou captura política da Corte.
Daí o grande dilema: de um lado, os mecanismos internos hoje existentes mostram-se insuficientes para solucionar crises dessa natureza e, de outro, o principal mecanismo externo de responsabilização é politicamente explosivo e pode gerar consequências imprevisíveis.
Entre a autocontenção e a caixa de Pandora
Se, como já visto, os mecanismos internos de controle se mostram insuficientes e o controle externo é potencialmente destrutivo, resta ao STF fortalecer os seus próprios mecanismos de governança, responsabilização e, sobretudo, colegialidade.
Muitos dos questionamentos recentes que surgem sobre o Supremo se relacionam a decisões adotadas de forma monocrática, de modo que a colegialidade acaba, em determinados casos, reduzida a uma etapa posterior de confirmação ou revisão de decisões individuais que já produziram relevantes efeitos jurídicos, políticos e institucionais.
É preciso reconhecer que houve avanços recentes. Segundo dados divulgados pela própria Corte, o número de decisões colegiadas cresceu significativamente nos últimos anos. Ainda assim, as decisões individuais continuam predominantes, e o “monocratismo” permanece especialmente sensível em casos de elevada repercussão política, institucional ou criminal, inclusive, como nos episódios mais recentes, quando alcança os próprios Ministros da Corte.[iii]
Essa individualidade, que remete à “onze ilhas” criticadas há tanto tempo por Conrado Hübner Mendes, pode desvirtuar o caráter colegiado do Supremo e favorecer situações como as aqui discutidas: ministros que acabam se tornando, simultaneamente, agentes, árbitros e partes de seus próprios conflitos.
Aqui, é preciso ponderar: a disfuncionalidade não está na existência de decisões monocráticas em si – muitas delas recorrentemente confirmadas pelo Plenário –, sobretudo em um Supremo que enfrenta elevado volume processual e exige, em inúmeros casos, atuação individual para conduzir o cotidiano da jurisdição constitucional.
O problema surge quando, em casos de elevada relevância política, institucional ou criminal, a relatoria deixa de representar apenas uma técnica de organização processual e passa a concentrar poderes capazes de produzir efeitos profundos e de difícil reversão antes mesmo da manifestação do colegiado.
É precisamente neste ponto que os episódios recentes envolvendo os ministros Mendonça e Moraes ganham relevância institucional e nacional: quando o conflito atinge os integrantes da própria Corte e os poderes individuais passam a ser exercidos em relação aos seus próprios pares, a discussão muda. Não se trata mais apenas de eficiência decisória individual, mas dos limites institucionais da própria jurisdição constitucional.
O Supremo precisa voltar a ser maior que seus ministros
É precisamente nesse ambiente de enfraquecimento da colegialidade que a figura do relator passa a adquirir centralidade institucional que merece atenção. Não porque a atuação monocrática seja, em si mesma, incompatível com o funcionamento da Corte, mas porque, em temas de extrema sensibilidade política e institucional, determinadas decisões individuais podem produzir efeitos práticos que se sobrepõem ao próprio Supremo enquanto instituição.
Quando isso ocorre, o problema passa a ser de arquitetura e desenho institucional da Corte, colocando em xeque a sua legitimidade institucional e a confiança depositada em seus integrantes.
Como proteger os guardiões de si mesmos?
Mas, afinal, qual seria a solução para a crise atual, se ela não está apenas na autocontenção e tampouco na deflagração do impeachment?
Existem muitas propostas e diferentes camadas de resposta, que certamente precisam ser amadurecidas. De antemão, porém, parece indispensável: 1) retirar do Ministro individual a condução exclusiva de conflitos que envolvam diretamente outro integrante da Corte, deslocando temas dessa natureza para uma instância colegiada – idealmente o Plenário; 2) criar regra regimental específica para regular conflitos intrainstitucionais, disciplinando não apenas a adoção de medidas cautelares, mas também outras providências processuais que envolvam os próprios pares; 3) estabelecer submissão obrigatória e célere ao colegiado de medidas cautelares ou investigativas que atinjam diretamente outro Ministro da Corte; e 4) retomar e concluir a discussão sobre a criação de um Código de Ética, acompanhado de uma Comissão Autônoma de Ética, nos termos propostos por Miguel Godoy e Vera Karam.[iv]
A resposta, acredito, deve vir inicialmente da própria Corte, por instrumentos objetivos capazes de fortalecer a legitimidade institucional e evitar que o impeachment – ainda considerado, nesta análise, medida extrema – passe a ser percebido como o único instrumento plausível de responsabilização e recuperação do prestígio do Tribunal.
E, aqui, a mitologia pode nos guiar novamente para compreensão do ponto central desse texto: no Olimpo, os conflitos entre os deuses colocam em risco a própria ordem cósmica, já que cada um deles, individualmente, concentrava poder suficiente para desafiar os demais, causando mútua destruição. A estabilidade da ordem, por isso mesmo, dependia menos da força individual de Zeus, Hera, Poseidon ou Atena, e mais da existência de uma ordem capaz de conter a disputa entre os seus integrantes.
No caso do Supremo Tribunal Federal, a lógica não pode ser diferente. A saída para a crise não está em identificar qual Ministro deve prevalecer ou em designar um vencedor da disputa. Neste caso específico, qualquer vitória individual também representará uma perda institucional, uma vez que um Supremo descredibilizado amplia o espaço para discursos de ruptura e para projetos de enfraquecimento das instituições democráticas.
A saída, portanto, não está na prevalência de uma vontade individual, mas na reconstrução de mecanismos institucionais capazes de absorver conflitos dessa natureza por meio da colegialidade, de regras claras de governança interna, de maior transparência e de procedimentos objetivos para situações em que os próprios Ministros estejam envolvidos.
Isso significa fortalecer o Tribunal e protegê-lo de seus próprios integrantes. Diante da importância constitucional e institucional do STF, a autocontenção pessoal de cada Ministro constitui diretriz relevante, mas a expectativa de que seus membros agirão sempre com prudência, moderação e espírito institucional não pode ser o único parâmetro de limitação do poder. As instituições existem justamente porque o constitucionalismo não deposita a sua confiança apenas nas virtudes individuais daqueles que as integram, mas em estruturas capazes de conter, organizar e regular o exercício do poder.
O Supremo não precisa descobrir qual de seus deuses é mais forte. Em uma República constitucional, afinal, a instituição deve sempre ser maior do que aqueles que temporariamente exercem o poder em seu nome.
[i] Ver nesse sentido: GUNDIM, Wagner. Acima de Zeus: as Moiras do destino e o Código de Ética do STF. UlyssesBlog, 19 jan. 2026. Disponível em: https://ulyssesblog.com.br/acima-de-zeus-as-moiras-do-destino-e-o-codigo-de-etica-do-stf/.
[ii] Ver, por exemplo: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/09/03/pf-mendonca-ignorou-indicios-de-ilicitudes-contra-toffoli-e-nunes-marques.ghtm.
[iii] Conforme dados estatísticos colhidos de 2010 a 2025, estima-se que foram proferidas 90 mil decisões monocráticas por ano, sendo que a grande maioria destas não foi levada a plenário e, as que foram encaminhadas, apenas 11% (onze por cento) foram reformadas, o que demonstra que a exceção de decidir individualmente tem se tornado como regra geral (MELO, Diogo Leonardo et al. O Supremo em perspectiva: diagnóstico das disfunções. São Paulo: Editora IASP, 2026).
[iv] CHUERI, Vera Karam; GODOY, Miguel G. Código de Ética não basta: por que o STF precisa de uma Comissão Autônoma de Ética? JOTA, 06 maio 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/codigo-de-etica-nao-basta-por-que-o-stf-precisa-de-uma-comissao-autonoma-de-etica
Como citar
GUNDIM, Wagner. Guerra no Olimpo: quem protegerá o Supremo de seus próprios guardiões? UlyssesBlog, 4 set. 2026. Disponível em: https://ulyssesblog.com.br/guerra-no-olimpo-quem-protegera-o-supremo-de-seus-proprios-guardioes/.

