Créditos da imagem: (St. Paul Center – Reprodução)
No alto, um anjo inclina o corpo e derrama luz; abaixo, Mateus se curva, escreve, recebe. A composição é inequívoca. Mateus diligencia, mas não é dele que a legitimidade emana; ela vem de cima, de fora, de alguém ou algo que o autoriza a ortografar. E nós, espectadores, nesse esconderijo in-visível onde nosso olhar se furta a nós mesmos, surgimos ali como intrusos tardios, convocados pela própria contextura da imagem e, ao mesmo tempo, deslocados por ela, expulsos por ela.
O talhe escuro, os corpos e os tecidos claros são meios-termos entre o visível e o invisível: parecem emergir dessa tela que nos esvai, oferecendo-se por um instante ao nosso olhar; mas basta que, logo em seguida, nos desloquemos – um passo mínimo, quase imperceptível – para a esquerda, furtando-se à nossa visada, colocados diante daquilo que está sendo escrito.
Atravessamos o limiar do quadro como se fôssemos autorizados a contemplar o acontecimento, mas nossa presença não encontra lugar próprio na cena: observamos um gesto que não nos é destinado, um diálogo que não nos inclui. O que vemos já recebeu sua luz antes que chegássemos; o que tentamos decifrar já estava em curso, completo, selado em sua troca taciturna. Reina o limiar dessas duas visibilidades incompatíveis.
“Porque àquele que tem, se dará, e terá em abundância; mas àquele que não tem, até aquilo que tem lhe será tirado.” (Mateus 13:12).
Venho pensando o campo constitucional em seus claros breus, e essa imagem me parece um ponto de partida fértil para compreender sua dinâmica produtiva interna – um campo que, embora se apresente como racional, plural e democrático, sustenta-se ainda por um sistema de distribuição desigual de reconhecimento.
É aqui que o sociólogo norte-americano Robert K. Merton, em seu clássico artigo sobre o Efeito Mateus,[i] fornece a chave analítica fundamental: as estruturas de crédito na ciência são assimétricas, cumulativas e profundamente condicionadas pela posição social do pesquisador. Quem já tem prestígio recebe mais; quem não tem, perde até o pouco que possui. O reconhecimento antecede, molda e distorce a produção.
No constitucionalismo, essa lógica opera de maneira particularmente intensa. Certos autores circulam como se já carregassem consigo o evangelho miraculoso: suas entradas em dossiês são automáticas, seus currículos Lattes são multiplicados como pães, suas citações são devidas, seus textos são lidos antes mesmo de serem compreendidos. O valor epistemológico é antecipado pelo valor simbólico. A aura precede o argumento. Tautocronamente, pesquisadores periféricos – institucional, geográfica ou teoricamente – escrevem como Mateus sem anjo: dobrados sobre a mesa, produzindo na penumbra, sabendo que a qualidade do texto não garante sua entrada no circuito de reconhecimento.
Mas o Efeito Mateus não é meramente um fenômeno de desigualdade moral; é, como enfatiza Merton, um mecanismo organizador da economia da atenção em campos altamente saturados. A academia constitucional contemporânea é um desses ecossistemas: publica-se muito (com pouca qualidade), lê-se pouco, circula-se seletivamente.
Nesse ambiente, o reconhecimento funciona como um filtro: ele facilita a vida cognitiva do leitor, mas empobrece a vida epistemológica do campo. A teoria constitucional passa a privilegiar nomes, temas e instituições consagradas não porque necessariamente oferecem melhores respostas, mas porque são mais facilmente identificáveis como fontes legítimas do discurso.
O resultado é uma geopolítica do conhecimento: certas agendas teóricas – e.g. neoconstitucionalismo, processo e jurisdição constitucional – seguem acumulando luz, verbas, convites e dossiês; outras – constitucionalismo popular, crítica materialista, epistemologias periféricas, raça, gênero, povos indígenas, pesquisas empíricas sobre institucionalidades marginais – permanecem vistas como “temas satélites”.
Essa desigualdade não é mero ressentimento de quem ocupa posições “acessórias” – subordinativas, até mesmo. Experimentos bibliométricos, em especial o de Larivière e Gingras,[ii] mostram que o mesmo texto recebe quase o dobro de citações quando publicado em um periódico de maior prestígio; o reconhecimento, portanto, não acompanha linearmente a qualidade: ele a deforma. E, assegurando metátese no extremo oposto, o que Margaret Rossiter chamou de “Efeito Matilda”[iii] revela o movimento complementar dessa assimetria: não apenas ampliar a visibilidade de quem já é reconhecido, mas reduzir ou mesmo apagar as contribuições de quem ocupa posições marginais. Alguns autores entram no campo por revelação; outros, por exaustão.
Esse arranjo produz um efeito silente, porém decisivo: o campo do Direito Constitucional não reconhece exclusivamente textos; ele reconhece mundos possíveis. Em outras palavras, a disputa não é só por quem é citado, mas por aquilo que pode ser pensado. Um autor consagrado que adota um tema “novo” pode transformá-lo em tendência; um pesquisador periférico que trabalha no mesmo tema pode continuar invisível, mesmo oferecendo maior densidade conceitual – às vezes o mérito aparece apenas quando um “discípulo” de prestígio o aponta como milagre.
O reconhecimento, portanto, não é o prêmio posterior à produção – é uma tecnologia que constitui epistemicamente o que conta como conhecimento constitucional.
A consequência é incômoda: quando a autoridade anteverte o argumento, a epistemologia se converte em rito. O constitucionalismo, que reivindica a centralidade da democracia, convive com um sistema interno que “desdemocratiza” a própria produção do conhecimento. A hierarquia é performada diariamente nas escolhas sobre quem convidar, quem orientar, quem publicar, quem citar – e quem esquecer.
Não se trata, contudo, de defender um romantismo ingênuo da igualdade absoluta. O que se propõe é reconhecer que a luminescência sobre alguns textos não é natural, mas construída, e que essa construção tem efeitos normativos profundos.[iv] Um campo que se pretende crítico não pode operar com uma teologia implícita do prestígio; não pode depender de anjos para decidir o que merece ser visto.
Talvez o desafio seja conceber uma epistemologia constitucional que redistribua a luz, que permita que a legitimidade venha do texto – não da biografia – e que valorize a produção antes do reconhecimento. Uma epistemologia que entenda que, para além da metáfora barroca de Caravaggio, há uma tarefa verdadeiramente democrática: fazer com que o conhecimento circule não por graça, mas por mérito público; não por consagração, mas por disputa aberta; não por posição, mas por contribuição.
Porque, no fim, a questão que importa não é saber quem escreve diante do anjo – mas por que ainda aceitamos que a luz do constitucionalismo venha sempre do mesmo lugar. A democracia, inclusive a epistemológica, começa quando paramos de naturalizar a sombra.
[i] Merton, R. K. The Matthew effect in science: The reward and communication systems of science are considered. Science, v. 159, n. 3810, p. 56–63, 1968.
[ii] Larivière, V.; Gingras, Y. The impact factor’s Matthew effect: A natural experiment in bibliometrics. Journal of the American Society for Information Science and Technology, v. 61, n. 2, p. 424-427, 2010.
[iii] Rossiter, M. W. The Matthew Matilda effect in science. Social Studies of Science, v. 23, n. 2, p. 325-341, 1993.
[iv] Devo a ideia de “construção” à Professora Vera Karam de Chueiri, a propósito de impressões que compartilhou comigo sobre minha última coluna.
Como citar
PEROVANO, André Luiz. O “Efeito Mateus” no Direito Constitucional. UlyssesBlog, 22 jan. 2026. Disponível em: https://ulyssesblog.com.br/o-efeito-mateus-no-direito-constitucional/.

