Créditos da imagem: Dall-e
O voo inconsequente
Na mitologia grega, Ícaro voa cada vez mais alto, cegado pela sedução do sol. Suas asas, construídas com cera por seu pai, Dédalo, começam a derreter sob o calor excessivo. A estrutura se desmantela progressivamente enquanto o jovem, tomado pelo pânico, sente seu corpo preparar-se para a queda inevitável. Naquele momento final, surge a irracional ansiedade de reverter o que já é irreversível – o preço de uma ascensão imprudente e irresponsável.
Tal narrativa tenta reconstruir os momentos finais de Ícaro, antes de ser engolido pelo sol e cair vertiginosamente no mar, vítima de sua própria ganância. Seu pai, Dédalo, na intenção de fugir do labirinto arquitetado por si mesmo, desenvolveu uma estrutura que os permitisse fugir, voando para fora da armadilha. Tal dispositivo, entretanto, não poderia aproximar-se do calor do sol, sob risco de se desmantelar.
Ícaro, cegado pela intensa iluminação, começou a ascender de modo progressivo, abandonando toda a cautela exigida. Ao se aproximar demasiado, a invenção se desfez, sucumbindo o jovem vertiginosamente em direção ao abismo.
A lenda de Ícaro, embora trágica, serve para ilustrar magistralmente a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), corte constitucional brasileira, no atual contexto de crescimento de ideologias autoritárias e reacionárias. Tendo como intuito a salvaguarda da constituição e dos direitos fundamentais, tem agido a Suprema Corte de maneira proativa, buscando reforçar sua posição de “Guardiã da Constituição”. Todavia, assim como Ícaro, a ânsia por alcançar a luz acabou prejudicando o voo do Tribunal, fazendo com que este desconsiderasse todas as cautelas exigíveis pela delicadeza do momento.
Agindo de maneira irresponsável, esquecendo-se dos princípios racionais e éticos, a Corte vem ameaçando a manutenção de sua própria independência e, em último plano, sua existência. Colocando-se em risco de queda, assim como na lenda contada acima.
Os recentes acontecimentos envolvendo nossa Corte Constitucional, no decurso posterior ao fatídico 08 de janeiro de 2023, demonstram não apenas indícios de uma arbitrariedade judicial, contrária ao decoro e técnica exigidos pela Corte, como também uma atuação irresponsável, danosa à ordem constitucional do país. Para fins deste artigo, iremos construir uma tipologia pautada em duas modalidades de irresponsabilidade: I) irresponsabilidade institucional; e II) irresponsabilidade social. Estas, conforme será elucidado abaixo, submetem a Corte Suprema ao risco de perda de legitimidade e de dominação por agentes autoritários.
A Irresponsabilidade Institucional
Do ponto de vista institucional, a atuação do Supremo Tribunal Federal revela-se imprudente, na medida em que submete a Corte ao risco de discursos populistas, recorrentes no contexto político atual do país.
Após as revelações relacionadas ao “Caso Master” – escândalo envolvendo ministros do STF e o gestor do banco de mesmo nome -, começou-se a discutir quanto à ética dos ministros, tanto em sua atuação institucional quanto privada. Diante de uma série de decisões, sobretudo do Ministro Dias Toffoli, surgiram desconfianças de certo favorecimento judicial, motivadas pelas relações pessoais deste com os acusados, reveladas em recentes investigações.
O Presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, propôs, buscando frear certas insatisfações e ideias oportunistas externas ao Supremo, a elaboração de um “Código de Conduta”. Em recente entrevista concedida, o ministro Fachin advertiu “Ou nos autolimitamos, ou poderá haver limitação de um Poder externo”[i], indicando seu conhecimento quanto aos riscos advindos da atuação irresponsável da Corte nos últimos tempos.
Hodiernamente, tem-se como um dos maiores riscos à atuação das Cortes Constitucionais o processo denominado como “taming”[ii], conceito com significante em língua inglesa que revela a prática de domesticação das Cortes Constitucionais pelos demais poderes políticos, como ocorrido, por exemplo, em países como Venezuela, Hungria e Polônia.
A partir de tais manobras, estes governos buscam conferir legitimidade judicial a suas decisões autoritárias, referendando-se a partir da atuação subjugada da jurisdição constitucional.
Este processo de dominação das Cortes Supremas tem diversas modalidades de execução, como o famoso “Court Packing”, entretanto, seu intuito é sempre o mesmo: a utilização da Corte por outro poder político para a legitimação de seus projetos autoritários.
Assim, em sua advertência, o Ministro Fachin expõe um receio que vai além de uma limitação do Supremo. Há, na realidade, certo temor por uma desestruturação da instituição, sobretudo no contexto político atual, de perpetuação de discursos antidemocráticos, contrários às Cortes.
Irresponsabilidade Social
Por sua vez, quanto ao risco social, cumpre apontar a noção de reserva de legitimidade das Cortes perante a sociedade.[iii] Os tribunais constitucionais não atuam como cortes contramajoritárias isoladas, mas mantém diálogo permanente com as demais instituições políticas e com a sociedade. Nesse sentido, detém as Cortes certo capital político, o qual acumulam ou, sobretudo neste caso em questão, perdem após o julgamento de decisões sensíveis ao contexto social (como o aborto, por exemplo).
Entretanto, apesar da teoria do professor Barry Friedman[iv] se referir notadamente aos efeitos sociais das decisões judiciais, observa-se que as consequências não estão restritas aos atos judiciais. Ao agirem de maneira indecorosa além dos limites do Tribunal Constitucional – seja em declarações públicas polêmicas, relações questionáveis com investigados, ou no uso inadequado de prerrogativas -, os Ministros acabam desgastando a Reserva de Legitimidade do STF, prejudicando a atuação da Corte, mediante a perda de sua autoridade.
Para uma atuação legítima da Corte Constitucional, é necessário não apenas independência judicial e observância dos dispositivos constitucionais, mas também de confiança social em sua atuação. A população deve enxergar a Corte como verdadeira guardiã da Constituição, não como uma inimiga dos valores consolidados. Dessa forma, agir com irresponsabilidade social, como têm feito os ministros do Supremo Tribunal Federal, representa um risco à legitimidade da Corte perante o tecido social do país.
Conclusão
Por fim, ressalta-se que ambos os pressupostos apontados – irresponsabilidades institucional e social – atuam de maneira interdependente. A irresponsabilidade social impulsiona o processo acarretado pela irresponsabilidade institucional – a dominação do Tribunal. Dirimir a legitimidade e confiança da população no papel constitucional do Tribunal leva à legitimação e ao crescimento de discursos populistas, o que facilita que os demais poderes passem a subjugar a Corte para a execução de seus próprios interesses, com a legitimação da própria população.
Assim, cumpre analisar a advertência do Ministro Fachin com sobrelevada cautela. Não se está diante apenas do risco de limitação por um “Poder externo”, mas de verdadeira dominação da Corte Constitucional para a execução de interesses autoritários. Defender a democracia não significa apenas responder às tentativas de ruptura democrática, mas também agir de maneira responsável, de modo a garantir o respeito social perante o Supremo Tribunal Federal. Tal ideia deve ser assumida pelos membros do Supremo Tribunal Federal.
É necessário que os Ministros e a própria instituição do STF aprendam com o erro de Ícaro. Em um momento como este, que a Corte está administrando a saída do labirinto – contexto autoritário que se disseminou no país -, cumpre que sejam observadas todas as cautelas necessárias, para que, inebriados pela luz atraente, não resulte tal voo em uma queda ao abismo.
[i] CNN BRASIL. Fachin: se STF não se autolimitar, poderá haver limitação de poder externo. CNN Brasil, 26 jan. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/fachin-se-stf-nao-se-autolimitar-podera-haver-limitacao-de-poder-externo/.
[ii] SOBREIRA, David. How Courts Die. Vermont Law Review, v. 50, p. 18-108, 2025.
[iii] FRIEDMAN, Barry. The will of the people: how public opinion has influenced the Supreme Court and shaped the meaning of the Constitution. New York: Farrar, Straus and Giroux, 2009.
[iv] Ibid.
Como citar
CÔRTES, Enzo A. G. O lamento de Ícaro: os riscos de uma atuação irresponsável dos Ministros do STF. UlyssesBlog, 05 fev. 2026. Disponível em: https://ulyssesblog.com.br/o-lamento-de-icaro/.

