Coerência ou Rigidez na Balança? O padrão decisório dos ministros do STF nos HCs de 2025

Campanha nacional Maio Amarelo é lançada em Brasília. Prédios públicos são iluminados com a cor da mobilização que visa reduzir o número de acidentes e conscientizar a população (Valter Campanato/Agência Brasil)

Créditos da imagem: Poder360 – Reprodução

A regra geral é que o Supremo Tribunal Federal (STF) costuma atrair a atenção da opinião pública quando seus ministros atuam de forma dissonante entre si. Seja em decisões monocráticas, nos embates no colegiado, nas declarações dirigidas à política ou à imprensa, ou ainda nas mensagens pouco cifradas sobre acordos e desacordos quanto à adoção de regras internas, consolidou-se a imagem de um Supremo mais associado a uma arena de posições individuais do que a um tribunal no qual predomina a voz do coletivo. Mas o que ocorre quando esse padrão não se confirma justamente no tipo de caso mais sensível, o penal?

A centralidade da pauta criminal no Supremo se intensificou na última década, impulsionada por julgamentos como o do Mensalão e da Lava-Jato, conforme já apontado por pesquisas anteriores. Em 2025, esse protagonismo se manteve, em especial em razão do julgamento dos principais réus da chamada trama golpista. Processos criminais dessa natureza costumam projetar o STF para o centro do debate público e tensionar sua imagem institucional. Para uma parcela da população, a Corte é vista como leniente; para outra, como responsável por restringir a liberdade de indivíduos que apenas exerciam direitos. Trata-se de um equilíbrio difícil de sustentar.

Partindo desse contexto, optei por examinar o comportamento dos ministros a partir de um recorte específico: as decisões monocráticas proferidas em sede de habeas corpus (HC). Em 2025, o STF prolatou 118.089 decisões, segundo dados extraídos do projeto Corte Aberta. Desse total, 94.950 foram monocráticas e 17.803 versaram sobre habeas corpus. O cruzamento desses dois conjuntos resulta em 13.947 decisões monocráticas em HC, o que corresponde a quase 12% do acervo decisório anual da Corte. A questão central que orienta esta análise é simples: esse padrão decisório revela algum tipo de perfil recíproco entre os ministros?

A opção por analisar exclusivamente decisões monocráticas se justifica por duas razões principais. Em primeiro lugar, porque nelas os ministros decidem sem a necessidade imediata de composição com seus pares, ainda que tais decisões possam ser posteriormente submetidas a controle por meio de recursos. Em segundo lugar, porque esse tipo de decisão ganhou relevo nos últimos anos, inclusive como estratégia de ampliação da centralidade individual dos julgadores, fenômeno frequentemente descrito na literatura como ministrocracia.[i]

Para isolar os casos em que os ministros decidiram individualmente os habeas corpus, sem apreciação colegiada, filtrei as decisões monocráticas de caráter definitivo e excluí aquelas proferidas pela Presidência e pela Vice-Presidência do STF, bem como as decisões submetidas a segredo de justiça. O procedimento resultou em um conjunto de 11.783 decisões. Com base nas informações disponibilizadas pelo próprio STF, classifiquei esses julgados em três categorias: concessão do habeas corpus, negativa do pedido e não conhecimento. As duas primeiras envolvem exame do mérito da pretensão apresentada, enquanto a última extingue o processo por razões de ordem processual. Ao final, identifiquei 534 decisões concessivas (4,53%), 2.026 negativas de mérito (17,2%) e 9.223 decisões de não conhecimento (78,3%). O padrão geral já sugere uma tendência, mas como ele se distribui entre os ministros?

Como foram as decisões monocráticas em habeas corpus Ministro a Ministro?

Dos ministros que não ocuparam a Presidência ou a Vice-Presidência do STF em 2025, Cármen Lúcia foi a responsável pelo maior número de julgamentos monocráticos em habeas corpus (1.319), enquanto Nunes Marques proferiu o menor volume (1.107). Edson Fachin e Luís Roberto Barroso registraram, respectivamente, 806 e 90 decisões, números que devem ser relativizados em função do período em que exerceram cargos na Presidência da Corte.

Para expor a distribuição das modalidades decisórias sem o efeito distorcivo causado pelo volume desigual de processos atribuídos a cada ministro, a análise adota proporções em lugar de valores absolutos. Esse procedimento permite comparar padrões decisórios de forma mais adequada. O gráfico a seguir organiza os ministros em ordem decrescente segundo a proporção de decisões concessivas de habeas corpus.

Antes de avançar na leitura dos dados, é importante destacar que, do ponto de vista prático, a soma das decisões de não conhecimento e das negativas conduz ao mesmo resultado. No primeiro caso, o pedido é encerrado por razões processuais, sem exame do mérito. No segundo, os argumentos são apreciados e rejeitados. Em ambas as hipóteses, o habeas corpus não produz o efeito pretendido pelo impetrante.

Os resultados revelam uma predominância quase absoluta de barreiras processuais ou de negativas de mérito nas decisões proferidas por Dias Toffoli (95,1%), Cármen Lúcia (97,3%), Nunes Marques (97,4%), Luiz Fux (98,2%) e Flávio Dino (98,8%). Na maior parte dos casos, esses ministros não chegaram a conceder a ordem pleiteada. Nesse conjunto de decisões desfavoráveis, destaca-se a situação do ministro Alexandre de Moraes, responsável por 94,8% de decisões denegatórias de mérito. Apenas 1,2% de seus julgados resultaram em não conhecimento, o que o caracteriza como um ponto fora da curva na distribuição. Ainda assim, ao se agregarem as duas categorias, Moraes alcança 96% de decisões que não culminaram na concessão do habeas corpus.

Os comportamentos relativamente mais distantes desse padrão concentram-se em Edson Fachin, com 13% de decisões concessivas, e em Gilmar Mendes, com 9,7%. Com exceção desses dois ministros, nenhum outro se aproxima do patamar de 10% de concessões. Em matéria criminal, ao menos no recorte das decisões monocráticas em habeas corpus, observa-se uma coerência significativa entre os integrantes da Corte. Não há ministros que se afastem de forma expressiva do padrão de manutenção das decisões de prisão proferidas por outras autoridades. Mesmo Luiz Fux, que em 2025 se destacou por posições absolutórias no julgamento da trama golpista, apresenta menos de 2% de decisões concessivas nesse conjunto de casos.

Existe variação a partir das escolhas presidenciais?

Outra forma de observar a distribuição dos dados consiste em agrupar os ministros a partir de variáveis externas ao conteúdo dos processos. Estudos sobre judicial behavior costumam buscar associações entre o comportamento decisório dos julgadores e fatores como o partido do presidente responsável por sua indicação ou sua trajetória profissional anterior. Sem pretensões explicativas mais ambiciosas, optei por organizar as decisões segundo o partido dos presidentes que indicaram cada ministro ao STF. Embora, à época das indicações de Nunes Marques e André Mendonça, o então presidente Jair Bolsonaro não estivesse formalmente filiado a partido político, ambos foram classificados como vinculados ao PL, partido pelo qual ele se candidatou nas eleições gerais de 2022 e permanece filiado, para fins didáticos.

A distribuição absoluta revela que ministros indicados por presidentes do PT concentraram 7.116 decisões monocráticas em habeas corpus, seguidos pelos indicados pelo PL, com 2.387 decisões, pelo MDB, com 1.155, e pelo PSDB, com 1.125. É na análise proporcional, contudo, que se evidencia a convergência dos resultados. Entre os indicados pelo PSDB, 90,3% das decisões resultaram em não conhecimento ou negativa do pedido, frente a 9,7% de concessões. No grupo associado ao PL, esses percentuais foram de 95,6% e 4,4%, respectivamente. Considerando o MDB, e levando em conta o ponto fora da curva representado por Alexandre de Moraes, observa-se a proporção de 96% de decisões não concessivas e 4% de deferimentos. Já entre os indicados pelo PT, 96,1% das decisões corresponderam a não conhecimento ou negativa, contra apenas 3,9% de concessões.

Chama atenção o fato de que, mesmo contando com Edson Fachin, ministro que apresenta um dos maiores percentuais individuais de concessão de habeas corpus, o conjunto de indicados pelo PT mantém um viés acentuado em favor do não conhecimento ou do indeferimento dos pedidos. Ao final, considerando exclusivamente a atuação de Gilmar Mendes, o PSDB figura como o partido com maior proporção de concessões em 2025, em patamar mais do que duas vezes superior ao observado no grupo associado ao PL, que aparece na sequência.

Uma Corte em harmonia (ao menos parcial)?

No conjunto, os resultados indicam que, ao se agregarem as decisões de não conhecimento e as negativas de mérito, os ministros atuaram em 2025 como um filtro rigoroso ao processamento dos pedidos de habeas corpus no STF. Observa-se uma homogeneidade expressiva no bloqueio ao prosseguimento desses pedidos e, mesmo quando o mérito é apreciado, a tendência predominante é pela negativa da ordem. Esse comportamento se manifesta tanto na atuação individual quanto nos agrupamentos formados a partir do partido responsável por suas indicações.

Embora o habeas corpus constitua uma garantia constitucional central, ele foi tratado, na maior parte dos casos analisados, como uma controvérsia de natureza processual, o que parece contribuir para alinhar o comportamento decisório dos ministros em torno de um padrão próximo à uniformidade.

Os limites desta análise são evidentes. Os dados aqui apresentados demandam refinamentos adicionais para sustentar inferências mais amplas. Investigações futuras podem desagregar os casos por tipo de pedido, tema, fundamentação decisória ou outros critérios relevantes, permitindo uma descrição mais detalhada do fenômeno observado. Este texto representa apenas um primeiro passo nessa direção.

Os dados e os códigos utilizados na análise podem ser obtidos mediante solicitação pelo endereço eletrônico ulisseslreis@gmail.com.

[i] Nesse sentido, ver ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: o Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, v. 37, n. 1, p. 13-32, jan./abr. 2018; REIS, Ulisses Levy Silvério dos; MEYER, Emilio Peluso Neder. “Ministrocracia” e decisões individuais contraditórias no Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 11, n. 3, p. 401-425, 2021.

Como citar

REIS, Ulisses. Coerência ou Rigidez na Balança? O padrão decisório dos ministros do STF nos HCs de 2025. UlyssesBlog, 11 fev. 2026. Disponível em: https://ulyssesblog.com.br/coerencia-ou-rigidez-na-balanca/.

Os artigos publicados pelo Ulysses não refletem necessariamente a opinião do site. Nosso objetivo é promover um debate plural de temas relacionados ao Direito Constitucional

Autores

  • Professor Adjunto III da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC).

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